dailymotion-domain-verification-bf8367051eadca91-dmebea1o8ssgrxz1l TSE multa PMDB curitibano em R$ 7.500 por propaganda antecipada em favor de Requião | Jacir Holowate stat counters

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quarta-feira, 23 de junho de 2010

TSE multa PMDB curitibano em R$ 7.500 por propaganda antecipada em favor de Requião

Site do diretório do partido defendia candidatura de Requião para Presidência

O ministro Joelson Dias, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), multou o diretório municipal do PMDB em Curitiba (PR) no valor de R$ 7.500, por propaganda eleitoral em favor de Roberto Requião, divulgada no site do partido desde fevereiro. Até a convenção nacional do partido, Requião defendia sua candidatura à Presidência.

Uma representação ajuizada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) diz que o partido estava promovendo a candidatura de Requião, enaltecendo as qualidades pessoais e atos do governador do Estado do Paraná, em vez de fazer propaganda partidária.

Doático Santos, presidente do diretório municipal, disse ao R7 que deve recorrer da multa e que “o partido não infringiu nenhum dispositivo da lei eleitoral”. Segundo ele, as matérias no site tratavam das ações do partido.

De acordo com informações do TSE, o PMDB argumentou, em sua defesa, que as matérias no site eram dirigidas aos filiados do partido, com o objetivo de difundir a opção do partido do Paraná e de vários outros Estados de ter candidato próprio a presidente, o que seria levado às prévias da legenda.

Para o ministro Joelson Dias, ainda que se admitisse que o objetivo inicial do site fosse o de defender candidatura própria, a propaganda devia se limitar ao âmbito intrapartidário, e não ser divulgada na internet. O ministro destaca que, mesmo se fosse enquadrada como propaganda interna do partido, ela não poderia ser divulgada no início deste ano, pois esta propaganda só pode ser feita quinze dias antes das convenções partidárias, cujo período para realização é fixado pela Lei das Eleições entre 10 e 30 de junho.

O MPE também pediu a aplicação de multa a Roberto Requião por entender que ele tinha conhecimento prévio da propaganda antecipada. No entanto, o ministro não aplicou a multa porque o MPE não apresentou provas que de que Requião conhecia a propaganda.

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