Deputados Estaduais: compõem o legislativo estadual e tem por função elaborar leis que satisfaçam as necessidades sociais do estado e fiscalizar as atividades do poder executivo.
Deputados Federais: Compõem uma das câmaras do congresso nacional. Devem criar leis que representem os interesses da sociedade brasileira como um todo. Também têm a função fiscalizadora diante do chefe do poder executivo federal.
Senadores: cada Estado é representado por três senadores no congresso nacional. Compõem a outra câmara do congresso nacional (o Brasil adota o sistema bicameral). Logo, os senadores representam os Estados Federados e não o povo diretamente,como os deputados federais.
Senadores e deputados participam dos processos legislativos do congresso nacional, conforme previsão do texto constitucional.
O presidente da república é o chefe do poder executivo federal.
A ele cabe coordenar a práticas das atividades administrativas do Estado Federal, fazer com que as leis e decisões judiciais sejam cumpridas. É o elo de ligação com os demais poderes do Estado (vale a observação de que o poder do Estado é uno e indivisível. Na verdade existe é a divisão das funções do poder estatal em legislativa, executiva e jurisdicional)
Deputados Federais: Compõem uma das câmaras do congresso nacional. Devem criar leis que representem os interesses da sociedade brasileira como um todo. Também têm a função fiscalizadora diante do chefe do poder executivo federal.
Senadores: cada Estado é representado por três senadores no congresso nacional. Compõem a outra câmara do congresso nacional (o Brasil adota o sistema bicameral). Logo, os senadores representam os Estados Federados e não o povo diretamente,como os deputados federais.
Senadores e deputados participam dos processos legislativos do congresso nacional, conforme previsão do texto constitucional.
O presidente da república é o chefe do poder executivo federal.
A ele cabe coordenar a práticas das atividades administrativas do Estado Federal, fazer com que as leis e decisões judiciais sejam cumpridas. É o elo de ligação com os demais poderes do Estado (vale a observação de que o poder do Estado é uno e indivisível. Na verdade existe é a divisão das funções do poder estatal em legislativa, executiva e jurisdicional)