DARCY LOPES
Ao findar mais um ano (2009) e após os inúmeros acontecimentos presenciados de todas as espécies ao longo deste um fato chama a atenção. Em 2010, ano político, momento de o povo refletir e analisar quem merece representá-los nos cargos de Presidente, Senador, Governador, Deputados Federais e Estaduais, existe uma questão que merece ser lembrada, pois o que será destacado aqui remonta desde a promulgação da Constituição Cidadã de 1988.
Por ser esta denominada “Cidadã”, vale ressaltar o que vem a ser cidadão, podendo ser assim sintetizado: Cidadãos são aqueles que podem exercer os direitos políticos presentes na legislação, que em especial é o direito de sufrágio, sendo este o direito de votar e ser votado. Compreendido a etimologia da palavra cidadão, volta-se ao assunto a ser abordado.
O que se quer enfatizar refere-se à previdência social destacada no art. 201 inciso IV da Carta Magna/88 que preconiza à sua organização observando critérios para a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial atendendo nos termos da lei. “IV – salário família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda (grifo meu)”. Equipara-se também à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Essa determinação encontra-se respaldo pela Lei nº 8.213/91, Decreto Lei nº. 3.048/99 e Instrução Normativa INSS/PRES nº. 20 de 10/10/2007 e suas respectivas alterações. Os valores pagos compreendem R$ 752,12 (dados do Ministério da Previdência Social) nos casos em que o preso tenha sido contribuinte, nos outros casos o valor pago corresponde ao salário mínimo vigente. Diante disso é fácil imaginar o porquê da Previdência Social encontrar-se à beira de um colapso, pois existem mais beneficiários do que contribuintes.
Quando se fala que as leis vigentes no país e os “Direitos Humanos” protegem o bandido é isso que se quer destacar, visto que é inadimissível que pessoas sem escrúpulos invadam os lares fazendo de reféns os seus moradores, assaltando, estuprando, matando e/ou cometendo outras barbáries. em algumas vezes ceifando vidas, destruindo sonhos de jovens promissores ou simplesmente acabando com a alegrias de inúmeras famílias.
E os filhos do cidadão que sofreu atrocidades ou morto pelo “coitadinho” que encontra-se preso recebem algum benefício para seu sutento? Por acaso alguém já viu ou ouviu os Direitos Humanos defendendo algum tipo de benefício aos filhos das vítimas? Isso sem contar a impunidade que perdura na sociedade. Certamente é justamente por isso que a criminalidade não diminui...A ordem da vez é Roube, Assalte e cometa homicidios...e ganhe o beneficio: Bolsa Bandido...!
Pasmem...! A Instrução Normativa INSS/PRES nº. 20 de 10/10/2007 diz em seu “Art. 300 § 1º No caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura do segurado, será restabelecido a contar da data em que ela ocorrer, desde que mantida a qualidade de segurado”.
Será que após esses indivíduos cometerem todas as atrocidades já mencionadas a população ainda precisa continuar sendo punida? Isso mesmo um preso custa em média aos cofres públicos R$ 781,46 ao mês, enquanto um estudante do ensino médio tem um custo aproximado de R$ 181,34. O Marginal tem preferência com salário bandido maior que o mínimo, que é o de quem trabalha. Verifica-se ai uma tremenda contradição. Não seria a educação prioridade em qualquer País que busca o desenvolvimento?
E depois o nosso digníssimo Presidente Lula vem dizer que o INSS não tem dinheiro para pagar o reajuste justo aos aposentados e aos demais trabalhadores...!!!! Simplesmente porque quem está financiando toda essa regalia são todos os brasileiros que pagam seus impostos e contribuições (caso não cumpra com esse dever sofrem as consequências). Sem contar que quando a imprensa divulga imagens de corrupção e desvio de dinheiro público o Presidente diz: “imagens não provam nada” aí o brasileiro se pergunta: “será que eu vi mesmo ou era pura miragem...”.
Onde estão os nossos políticos, que não fazem nada, ou será que têm o "teto de vidro"? Vamos pressioná-los àqueles que vão ocupar os cargos eleitos em 2010, para que revejam e tomem alguma atitude e prestem contas do que está sendo feito para no mínimo minimizar esses efeitos. Afinal como preconiza a Constituição em seu art. 1º Parágrafo Único “Todo poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos”. Logo, nós podemos fazer acontecer nas próximas eleições. Aqueles políticos que não tiverem compromisso com o dinheiro público precisam ser excluídos de nossa votação nas próximas eleições.
O povo brasileiro precisa ter essa consciência e porque não começarmos pelo nosso querido Estado de Rondônia!
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