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quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

JUSTIÇA FEDERAL CONDENOU ADVOGADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL À JUÍZA

A Justiça Federal condenou a advogada Marta de Assis Nogueira Calixto a pagar indenização por dano moral causado à juíza de direito Euma Mendonça Tourinho, em processo que tramitou junto à primeira vara da Seção Judiciária de Rondônia.


A sentença, assinada pela juíza federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende, condenou Marta Calixto ao pagamento de R$ 12.000,00 (chegando depois a R$ 25.000,00 com correção e honorários advocatícios) e a OAB/RO, que funcionou no processo como assistente da parte ré, ao pagamento das custas processuais.


A ofensa moral à juíza foi praticada quando a advogada Marta Calixto, na qualidade de presidente da subseção da OAB/RO no município de Jaru, enviou diversos ofícios à presidência e à corregedoria do Tribunal de Justiça de Rondônia narrando fatos inverídicos e difamatórios contra a magistrada. Em um trecho do ofício injurioso endereçado ao TJ/RO, a advogada escreveu: “Ressalte-se que sequer aqui passou, apenas determinou via telefone que se redesignassem audiências já agendadas, demonstrando uma completa falta de respeito para com as partes e profissionais do direito”. Numa outra parte do expediente a condenada escreveu: “a Magistrada que solicitou permuta com o nobre Magistrado Fabiano Pegoraro Franco, terá mais licenças do que dias trabalhados na Comarca de Jaru, pois a previsão é de que fique uma semana em Jaru e duas fora”. A juíza Euma Tourinho fora removida para a comarca de Jaru e iria começar a trabalhar naquele
município. A crise entre ela e a subseção da OAB/RO local se deu no período entre a nomeação e a efetiva entrada em exercício da magistrada naquela comarca.


Segundo a sentença, ao noticiar aos órgãos de direção do Tribunal de Justiça o inconformismo dos advogados em face da atenção dada pelo judiciário estadual à Comarca de Jaru, utilizando-se como pretexto preocupação com a redesignação das datas das audiências marcadas e efetivo exercício da judicatura na Comarca, imputou a advogada à magistrada a pecha de má profissional e de faltar com o respeito no trato com as partes e advogados. Para a juíza Carmen Elizangela, a atitude de Marta Calixto deixou patente a intenção de denegrir a honra e a imagem da juíza Euma Tourinho perante a comunidade, indo além da preocupação da ré enquanto presidente da subseção da OAB em Jaru em buscar solução para as questões de redesignação de audiências.


Embora tenha ganho a causa, a juíza Euma Tourinho não quis desfrutar do dinheiro ganho com a ação de indenização e doou o montante para várias pessoas e entidades que praticam filantropia e trabalho social. “Meu principal escopo era demonstrar para a sociedade que um juiz, promotor, advogado ou qualquer outro cidadão tem um limite, em suas relações de trabalho (forense), que não pode ser ultrapassado; daí porque qualquer valor pago não repararia o sentimento de indignação sofrido. Por esse motivo, doar o valor recebido fez um bem maior a mim mesma e não àqueles que o receberam” – disse ela. O dinheiro foi destinado a Lindalva da Silva Souza Von Rondon (Cacoal-RO): R$ 1.000,00 (pessoa física que realiza trabalho voluntário na confecção de enxoval para bebê carente); Oficina do Amor (Cacoal-RO): R$ 1.000,00 (entidade que trabalha com enxoval para bebê carente); Rodolfo Gonçalves (Cacoal-RO): R$ 3.000,00 (professor de dança que realiza trabalho voluntário com crianças do Cernic - Centro de Reabilitação Neurológica Infantil de Cacoal); Associação Clube de Mães dos Setores 04 e 07 (Jaru-RO): R$ 3.000,00 (entidade semi-finalista do Prêmio Itaú Unicef/2009); Centro Espírita Bezerra de Menezes (Jaru-RO): R$ 500,00; Centro Espírita Seara do Mestre (Cacoal-RO): R$ 850,00; Centro Espírita irmão Jacob (Porto Velho-RO): R$ 500,00; Centro Espírita Bezerra de Menezes (Porto Velho-RO): R$ 500,00; Patrícia D’avila Pimenta (pessoa física carente que teve o curso de pedagogia quitado): R$ 9.016,00 ; Casa da Acolhida São Camilo (Cacoal-RO): R$ 200,00; Hospital Regional de Cacoal (RO): R$ 1.000,00 ; Associação Fernando Fonseca (Porto Velho-RO): R$ 3.550,00; Prof. Antonio Marques Nunes Vieira (Cacoal-RO): pessoa física que realiza trabalho voluntário com ensino de judô a alunos carentes: R$ 880,00; e Ação entre amigos (Cacoal-RO): R$ 100,00. A condenação ocorreu em 2007 e a última das seis parcelas da verba de indenização será paga em 14 de abril de 2010.


Perguntada sobre a grande lição jurídico-social que ficou desse fato, a juíza Euma Tourinho respondeu: - “A jurídica é que podemos - com as nossas atitudes - arcar com as consequências dos nossos atos. Todos provavelmente se recordam do período em que Fernando Henrique, então Presidente da República, chamou os aposentados de "vagabundos" porque pleiteavam aumento do salário-mínimo e não mais trabalhavam. Nesse caso, se a pessoa entendesse processar alguém penso que o processo devia - por uma questão de justiça - ser movido contra ele e não contra a União. Assim, quando alguém na sua função extrapola limites da razoabilidade deve ser responsabilizado por isso. Desde pequenos aprendemos com nossos pais que nossos direitos terminam onde começam os dos outros e que não devemos fazer aos outros o que não gostaríamos que fizessem conosco. Isso não é só legal, é bíblico, é cristão. Então, a lição jurídica acaba se confundindo com a social no sentido de termos limites no trato com as pessoas, independentemente de nossa função.”


Fonte: Assessoria.

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